- Assembleia Municipal
- Câmara Municipal
- Concursos Públicos
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Empresas Municipais
- Equipamentos Municipais
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Estrutura Orgânica
- Divisão Administrativa e Financeira
- Divisão de Administração Urbanística
- Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
- Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
- Divisão de Educação e Bibliotecas
- Divisão Operacional e Apoio Logístico
- Gabinete de Ação Social
- Gabinete de Apoio aos Eleitos
- Gabinete de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação
- Gabinete de Imprensa e Relações Públicas
- Gabinete de Recursos Humanos
- Gabinete Jurídico
- Partido Médico Veterinário
- Proteção Civil
- Serviço de Informação e Atendimento Público
- Serviço de Informática
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Freguesias
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Regulamento Geral de Proteção de Dados
- Serviços Municipais
Gabinete de Apoio aos Eleitos
Localização: Praça da República, nº41 7800 – 427 Beja
Contactos: gae@cm-beja.pt
Telefone: 284-311800
Gabinete de Apoio aos Eleitos - Atribuições e competências
Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores; Garantir o atendimento presencial e telefónico; Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município; Assegurar a necessária articulação entre a presidência e a vereação, garantindo a interligação entre os diversos órgãos e os serviços autárquicos; Garantir o secretariado ao presidente da Assembleia Municipal e Mesa, estabelecendo a interligação com os membros do Executivo Municipal; Garantir o secretariado às reuniões da Câmara Municipal e às reuniões da Assembleia Municipal; Organizar e manter atualizado o processo de protocolos da autarquia com entidades externas; Estabelecer a necessária interligação com as juntas de freguesia; Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GAE, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente; Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GAE; Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada para o arquivo intermédio.